As novas regras para o vale-refeição (VR) e o vale-alimentação (VA) passam a valer integralmente neste domingo (1º), com mudanças que prometem ampliar os locais onde os cartões são aceitos. A principal novidade é a interoperabilidade entre as operadoras, que permitirá utilizar diferentes bandeiras em uma mesma rede de estabelecimentos, sem depender de contratos específicos entre cada empresa.
Com a integração, restaurantes, supermercados e outros comércios poderão aceitar cartões de diferentes operadoras sem precisar negociar individualmente com cada uma delas. A medida busca estimular a concorrência e diminuir os custos de operação para os estabelecimentos.
Para os trabalhadores, a mudança deve facilitar o uso dos benefícios. No entanto, a finalidade de cada cartão permanece a mesma: o vale-refeição é destinado ao pagamento de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação deve ser usado para comprar alimentos em supermercados, mercearias e estabelecimentos semelhantes. Assim, não será permitido utilizar o VR para compras de mercado ou o VA para pagar refeições em restaurantes.
Também continuam proibidos o saque dos valores, a transferência para contas bancárias e o envio de saldo para outras pessoas ou entre os dois tipos de benefício. Os cartões não podem ser usados para adquirir produtos que não sejam alimentos, como medicamentos, combustíveis, cosméticos, eletrônicos e bebidas alcoólicas. As restrições também valem para pedidos feitos por aplicativos de entrega.
As mudanças atingem ainda os comerciantes. As taxas cobradas pelas operadoras ficam limitadas a 3,6%, enquanto o prazo para que os estabelecimentos recebam os valores das vendas passa a ser de, no máximo, 15 dias corridos.
Apesar da ampliação da rede de aceitação, os estabelecimentos não serão obrigados a receber os cartões. Quem decidir trabalhar com os benefícios, porém, não poderá cobrar valores adicionais dos clientes nem exigir uma quantia mínima para pagamentos.
Os valores disponibilizados aos trabalhadores não serão modificados pelas novas regras. A quantia continuará sendo definida pelas empresas ou por negociações coletivas. Também não haverá obrigação geral para que todos os empregadores ofereçam vale-refeição ou vale-alimentação.
Cartões multibenefícios poderão continuar sendo utilizados, desde que os recursos destinados à alimentação fiquem separados dos valores referentes a outras modalidades.
Empresas e estabelecimentos que descumprirem as determinações estão sujeitos a multas entre R$ 5 mil e R$ 50 mil. Em situações de reincidência ou tentativa de impedir a fiscalização, as penalidades poderão ser dobradas.
Outra exigência envolve o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Nutricionistas, empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras cadastradas devem atualizar suas informações no sistema até 9 de novembro de 2026. Quem não cumprir o prazo será retirado automaticamente do programa e terá que solicitar uma nova inscrição.
































