A primeira parcela do décimo terceiro salário de 2026 deve ser paga aos trabalhadores com carteira assinada até 30 de novembro, conforme o prazo previsto na legislação. O benefício é uma gratificação anual garantida aos profissionais que atendem aos requisitos legais.
Embora seja tradicionalmente pago no fim do ano, o 13º salário pode ser antecipado pelas empresas a partir de fevereiro, em parcela única ou dividido em duas vezes. Quem solicitou o adiantamento em janeiro também pode receber a primeira parcela junto com as férias.
A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.
Quando cai a primeira parcela do 13º salário em 2026?
Em 2026, o prazo para o pagamento da primeira parcela termina na segunda-feira (30). As empresas podem antecipar o depósito, mas não podem ultrapassar essa data.
O trabalhador também pode solicitar o recebimento da primeira parcela junto com as férias, desde que faça o pedido em janeiro do respectivo ano.
O valor corresponde, em regra, a 50% do décimo terceiro salário bruto, sem descontos de Imposto de Renda e contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Quem trabalhou durante todo o ano recebe o equivalente a um salário mensal. Já os profissionais contratados ao longo de 2026 têm direito ao valor proporcional ao período trabalhado.
O cálculo considera 1/12 do salário para cada mês trabalhado. Para que o mês seja contabilizado, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias.
Os descontos de INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis, são feitos na segunda parcela.
Quando cai a segunda parcela do 13º em 2026?
A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. Como a data cai em um domingo, em 2026 o depósito deve ser antecipado para sexta-feira (18), último dia útil anterior ao prazo legal.
Diferentemente da primeira parcela, a segunda corresponde à complementação do valor total do benefício, com os descontos previstos em lei.
Quem tem direito ao 13º salário?
O décimo terceiro é garantido aos trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, rurais e urbanos, além dos trabalhadores avulsos.
Também têm direito ao benefício:
- Trabalhadores contratados ao longo do ano, com pagamento proporcional ao período trabalhado;
- Trabalhadores afastados por acidente de trabalho, observadas as regras de responsabilidade pelo pagamento;
- Trabalhadoras em licença-maternidade.
Quem é demitido sem justa causa também recebe o 13º proporcional, calculado de acordo com os meses trabalhados no ano.
Para o cálculo, cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho é considerado integralmente.
































