Prefeitura de Ilhéus comprova operação do transporte gratuito e Justiça nega pedido de punições



 

A Justiça Eleitoral negou os pedidos apresentados pela Coligação Mais Bahia, Mais Brasil em relação ao transporte público gratuito durante o segundo turno das eleições, realizado neste domingo (25). Na decisão que faz parte do processo nº 0604402-23.2026.6.05.0000, a juíza eleitoral Wilma Alves Santos Vivas, da 25ª Zona Eleitoral, rejeitou as solicitações contra o prefeito Valderico Junior, secretários municipais e dirigentes das empresas ViaMetro e Atlântico Transportes, além do pedido de aumento da multa por possível descumprimento da ordem judicial.

Entre os documentos apresentados estão notificações encaminhadas às concessionárias para garantir a gratuidade das passagens e a circulação da frota, escalas operacionais, relatórios de saída e chegada dos veículos e informações sobre o funcionamento das linhas rurais e distritais. A Sutram também apresentou registros da fiscalização nas garagens e da utilização de ônibus escolares no plano de contingência para atender localidades rurais.

Outro documento analisado foi o relatório preliminar da ViaMetro, que contabilizou 182 viagens e 21.839 gratuidades ao longo do domingo.

A decisão também examinou a vistoria realizada por uma oficial de Justiça na garagem da concessionária, onde foram encontrados 41 ônibus estacionados. A diligência foi registrada às 19h55, após o encerramento da votação, prorrogado até as 19h na Bahia. A juíza entendeu que as justificativas e provas apresentadas pelo Prefeito, Município e empresas, comprovaram que 100% da frota do município circulou regularmente durante o pleito eleitoral. Atualmente a frota contratada é 110 ônibus e veículos nas garagens são utilizados para as mais diversas finalidades, até mesmo para substituir algum carro da frota.

A juíza considerou insuficientes os elementos apresentados para justificar a adoção de medidas contra os envolvidos e rejeitou o pedido de aumento da multa, diante da documentação que apontava a realização do serviço de transporte gratuito e a adoção de medidas de contingência. Apesar de indeferir os dois pedidos, a magistrada determinou o encaminhamento do processo ao Ministério Público Eleitoral.