A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou as regras de segurança sanitária para aeroportos e aeronaves no Brasil. A Resolução nº 1.038, publicada nesta quarta-feira (26), estabelece exigências para qualidade da água, limpeza, resíduos, controle de pragas e serviços de saúde.
A norma substitui a regulamentação vigente desde 2002 e entra em vigor em 150 dias.
A partir das novas regras, aeroportos das classes III e IV e empresas aéreas regulares que operem aeronaves com banheiros ou instalações hidráulicas deverão adotar um Sistema de Gestão da Qualidade. O sistema terá políticas de segurança sanitária, auditorias, gestão documental, qualificação de fornecedores e capacitação de trabalhadores.
As organizações terão 24 meses para implementar todas as medidas, enquanto gestão documental e treinamento deverão estar estruturados em até 12 meses.
A resolução também exige planos específicos para água potável, resíduos sólidos e limpeza e desinfecção. Companhias aéreas deverão ainda garantir o controle sanitário dos alimentos, a qualidade da água a bordo e medidas contra insetos e roedores.
Em emergências de saúde pública, aeroportos e empresas deverão adaptar os protocolos às orientações das autoridades sanitárias. Para iniciar operações internacionais, os aeroportos precisarão passar por avaliação sanitária prévia da Anvisa.

































