STF Amplia Placar Contra Marco Temporal E Chega A 3 Votos Pela Inconstitucionalidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou, nesta terça-feira (16), mais um voto pela inconstitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e segue em andamento, com a votação aberta até quinta-feira (18), às 23h59.

O novo voto foi proferido pelo ministro Cristiano Zanin, que acompanhou o relator, Gilmar Mendes. Com isso, o placar parcial é de três votos a zero contra a tese do marco temporal. Mais cedo, Gilmar Mendes e Flávio Dino já haviam se manifestado no mesmo sentido.

Os ministros voltam a analisar o tema dois anos após o STF declarar o marco temporal inconstitucional. Em 2023, além da decisão da Corte, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos da Lei 14.701/2023, aprovada pelo Congresso para validar a regra. O veto, no entanto, foi derrubado pelos parlamentares.

Com a derrubada do veto, passou a valer novamente o entendimento de que os povos indígenas só teriam direito às terras que estivessem sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, ou que estivessem em disputa judicial naquele período.

Após esse movimento do Congresso, os partidos PL, PP e Republicanos ingressaram com ações no STF para manter a validade da lei que reconhece o marco temporal. Em sentido oposto, entidades indígenas e partidos da base governista recorreram ao Supremo para questionar novamente a constitucionalidade da tese.

Paralelamente ao julgamento no STF, o Senado aprovou, na semana passada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23, que busca inserir o marco temporal diretamente no texto da Constituição. Ainda faltam sete votos para a conclusão do julgamento no Supremo.