O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta sexta-feira (6), a lei que cria o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A nova prova, conhecida como “OAB da medicina”, estabelece requisitos mínimos para exercer a profissão no Brasil. Ela será obrigatória para a obtenção do registro profissional de médicos. No entanto, quem já concluiu o curso não precisará realizá-la.
A ação já estava em vigor desde junho de 2026, quando o governo emitiu uma medida provisória (MP). Após ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, o texto ganha caráter permanente.
Os estudantes de medicina serão submetidos a três provas durante a graduação, sendo realizadas no segundo, quarto e sexto ano do curso.
A nota mínima será decidida a partir dos resultados das três primeiras etapas, com peso maior para o desempenho da última. As notas serão divulgadas exclusivamente para os alunos e as instituições de ensino, sem permissão para divulgação externa.
Candidatos que não atingirem o mínimo de proeficiência poderão refazer o exame em futuras edições.
Médicos formados no exterior não serão submetidos à prova, já que estão sujeitos ao Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida).


































