Justiça Determina Que Meta Remova Publicações Sobre Perseguição Política A Trabalhadores

Justiça Determina Que Meta Remova Publicações Sobre Perseguição Política A Trabalhadores

A Justiça do Trabalho determinou que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, retire do ar publicações que incentivam empresários a perseguir, expor ou demitir funcionários por suas preferências políticas. A decisão liminar foi concedida nesta quinta-feira (29), pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo.

A determinação atende parcialmente a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que identificou 14 conteúdos considerados estímulos à prática de assédio eleitoral. A empresa terá até 24 horas, após ser notificada, para remover as publicações.

Além da exclusão dos materiais, a decisão determina que a Meta interrompa as recomendações algorítmicas dos conteúdos identificados e divulgue um alerta sobre assédio eleitoral nas três plataformas no Brasil.

O MPT também solicita que a empresa pague R$ 50 milhões por danos morais coletivos. O pedido de indenização ainda será analisado pela Justiça.

Segundo o órgão, a ação foi motivada por mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral recebidas em todo o país durante as eleições de 2026. Desse total, 1.147 foram registradas em um intervalo de 72 horas após o segundo turno.

Entre as publicações identificadas estavam conteúdos que orientavam empregadores a investigar as redes sociais de funcionários para descobrir suas posições políticas, monitorar escolhas eleitorais e evitar a contratação de pessoas com determinadas convicções. Também foram encontrados incentivos à demissão e à exposição pública de trabalhadores por apoiarem candidatos diferentes dos preferidos pelos patrões.

O Ministério Público aponta ainda que ferramentas de recomendação das plataformas, como a aba Explorar do Instagram e os vídeos sugeridos no Reels, poderiam ampliar a circulação desse tipo de conteúdo.

Pela decisão, a Meta também deverá avisar os responsáveis pelas contas atingidas sobre a retirada das publicações, em até 48 horas, e preservar os materiais e registros técnicos durante o andamento do processo.

O alerta institucional deverá ser publicado em até 72 horas após a notificação e permanecer disponível por cinco dias consecutivos. O comunicado precisa informar que a legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicções ou manifestações políticas, inclusive em processos de contratação e demissão.

Na decisão, o juiz ressaltou que a liberdade de expressão garante o direito à manifestação de opiniões políticas, mas não protege conteúdos que incentivem práticas discriminatórias no ambiente de trabalho. O magistrado também destacou que a possibilidade de demissão sem justa causa não autoriza empregadores a punir funcionários por suas escolhas eleitorais.

Caso descumpra a ordem de remoção, a Meta poderá receber multa diária de R$ 50 mil por publicação mantida no ar. Já a falta de divulgação do comunicado aos usuários poderá gerar multa de R$ 200 mil.

A decisão é provisória e ainda cabe contestação pela empresa. O processo continua em tramitação na Justiça do Trabalho.