Eleitores que vão trabalhar no dia da eleição tem o direito de se ausentar do serviço para exercer o direito ao voto, sem prejuízo de salário.
A regra está prevista no artigo 234 da lei eleitoral e em uma resolução complementar instituída em março deste ano pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As normas asseguram à pessoa que precisar trabalhar ou prestar serviço a terceiros no dia da eleição o direito de se ausentar pelo tempo necessário ao exercício do voto. O período de ausência precisa levar em conta o tempo gasto com o deslocamento para ir e voltar da seção eleitoral e o tempo na fila de votação, se houver.
A regra também é válida para trabalhadores que não são obrigados a votar, como maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. A tentativa de impedir o exercício do voto é configurado como um crime eleitoral, que tem como punição a detenção de até 6 meses e pagamento de multa.
A orientação do TSE é que quem irá trabalhar no próximo dia 25, combine de forma antecipada com o empregador um horário para ir até à sua seção eleitoral.
Caso o eleitor vote em uma cidade diferente daquela em que trabalha, ele tem direito a se ausentar do trabalho no dia da eleição e a falta não poderá ser descontada do salário.
Já para trabalhadores convocados para atuar como mesário. Eles poderão se ausentar do trabalho e terão direito a folgas dobradas em relação aos dias que ficaram à disposição da Justiça Eleitoral.
Assédio eleitoral no ambiente de trabalho
Lembrando que pressionar um trabalhador para votar ou deixar de votar em um determinado candidato é crime eleitoral que pode ser punido com reclusão e multa. Esse tipo de coação pode vir de chefes e superiores hierárquicos e vale para trabalhadores celetistas, terceirizados, estagiários e servidores.
Ela ocorre, por exemplo, quando o chefe ameaça demitir o funcionário ou fechar a empresa caso um dos candidatos perca a eleição ou pede ao funcionário para gravar vídeo de apoio político. Também são passíveis de punição as coações sutis como promessas de vantagem para induzir o voto.
Quem sofrer assédio eleitoral pode fazer denúncia ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e aos ministérios Público do Trabalho (MPT) e Eleitoral (MPE).

































