Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições 2026 deve ficar atento ao prazo para justificar a ausência. A votação ocorreu neste domingo (4), e o eleitorado que não votou tem até 3 de dezembro para apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral.
Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, quem não comparecer terá até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência. A justificativa é necessária para cada turno em que o eleitor deixar de votar. Assim, quem faltar aos dois turnos deverá apresentar dois pedidos, dentro dos respectivos prazos.
Como justificar a ausência
A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.
Após a eleição, é necessário informar o motivo da ausência e apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento. O pedido será encaminhado para análise da autoridade judiciária responsável pelo título eleitoral.
Também é possível justificar no próprio dia da votação, pelo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível nos locais de votação e nas Mesas Receptoras de Justificativas instaladas pela Justiça Eleitoral.
No dia da eleição, o e-Título pode ser utilizado por quem estiver fora do município onde vota. Nesse caso, o aplicativo utiliza a geolocalização do aparelho para verificar a localização do eleitor.
Quem optar pelo RJE deverá preencher o formulário e entregá-lo em uma Mesa Receptora de Justificativas ou em outro local autorizado pela Justiça Eleitoral, acompanhado de documento oficial de identificação com foto. Quando a justificativa é feita no próprio dia da eleição, não é necessário apresentar documentação que comprove o motivo da ausência.
Fique atento aos prazos
Nas Eleições 2026, os prazos são:
- 3 de dezembro de 2026: último dia para justificar a ausência no primeiro turno, realizado em 4 de outubro;
- 8 de janeiro de 2027: último dia para justificar a ausência no segundo turno, marcado para 25 de outubro, caso ocorra.
A justificativa vale somente para o turno ao qual se refere. Portanto, quem não votar no primeiro e no segundo turno deverá apresentar uma justificativa para cada ausência.
Quem estiver no exterior
Eleitores que estiverem fora do Brasil no dia da votação também podem justificar a ausência pelo e-Título ou pelos canais da Justiça Eleitoral.
Quem possui título eleitoral no Brasil e estiver no exterior poderá ainda apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral até 30 dias após o retorno ao país, desde que apresente documentos que comprovem o deslocamento e a ausência.
Para quem está inscrito na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), a obrigatoriedade do voto é restrita às eleições para a Presidência da República.
O que acontece se não justificar?
Quem não votar e não justificar a ausência dentro do prazo fica sujeito ao pagamento de multa eleitoral. Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor pode ficar impedido de obter a certidão de quitação eleitoral e sujeito a outras restrições previstas na legislação, como tomar posse em cargo público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
A legislação também prevê restrições relacionadas à obtenção de passaporte, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
Além disso, quem deixar de votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, e não justificar a ausência nem pagar as multas correspondentes, poderá ter a inscrição eleitoral cancelada.
Por isso, quem não compareceu às urnas deve ficar atento aos canais disponíveis e aos prazos específicos para cada turno.
































