O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que torna o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) requisito para o registro profissional de novos médicos. O texto passou pela Câmara dos Deputados e pelo Senado e agora segue para sanção presidencial.
A medida prevê três avaliações obrigatórias ao longo do curso de Medicina, realizadas ao final do segundo, do quarto e do sexto ano. A nota final será calculada pela média das provas, com peso maior para a última etapa. Os critérios de aprovação e a pontuação mínima serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.
Como funcionará o exame
As avaliações vão considerar conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes nacionais para a formação médica, incluindo as necessidades e os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS).
Quem não atingir o nível mínimo de proficiência poderá refazer a terceira etapa em edições posteriores, com novo cálculo da média final. A nota também poderá ser utilizada na seleção para programas de residência médica de acesso direto.
A exigência para obtenção do registro profissional será aplicada aos estudantes que ingressaram em cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Os matriculados anteriormente e os médicos que já possuem diploma reconhecido no Brasil ficam dispensados da nova regra.
O que acontece com quem não atingir a nota mínima?
Os graduados que não alcançarem a proficiência exigida poderão solicitar a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM). O documento permitirá apenas atividades técnico-científicas, sem atendimento clínico e sob supervisão de um médico registrado ou pesquisador responsável.
Quem tiver essa inscrição não poderá atender pacientes, prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos nem exercer outras funções exclusivas da profissão médica.
Avaliação das faculdades e uso do SUS
O resultado dos estudantes também servirá para avaliar os cursos de Medicina. Instituições com desempenho insatisfatório poderão passar por processos de supervisão e outras medidas previstas na legislação educacional.
O Ministério da Educação (MEC) deverá divulgar anualmente os resultados por instituição, sem identificar individualmente os estudantes. Os dados deverão permanecer disponíveis em um portal público por pelo menos dez anos, e as faculdades terão de publicar os resultados das três edições mais recentes do exame.
A medida também estabelece contrapartidas para instituições de ensino que utilizam hospitais e outros serviços públicos de saúde em estágios obrigatórios e atividades práticas. As obrigações poderão incluir repasses financeiros, melhorias estruturais, serviços assistenciais e ações educacionais, com valor total correspondente a 2% do faturamento líquido do curso de Medicina.
O texto mantém ainda as duas etapas do Revalida, exame destinado à revalidação de diplomas médicos obtidos no exterior, e prevê regras de transição para candidatos que já haviam sido aprovados na primeira fase até 19 de junho de 2026. Esses candidatos poderão realizar a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do exame.
































