Fim Da Escala 6×1: Quem Terá Direito, Quando Começa E Quais São As Exceções

Fim Da Escala 6x1: Quem Terá Direito, Quando Começa E Quais São As Exceções

O Senado aprovou nesta quarta-feira (14), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala 6×1 como regra geral e estabelece dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução salarial. O texto também determina a redução gradual da jornada máxima semanal, de 44 para 40 horas, e segue para promulgação pelo Congresso Nacional.

A mudança será implementada em etapas. A proposta estabelece prazos para que empresas adaptem as jornadas e as escalas de trabalho, além de prever condições específicas para algumas categorias profissionais.

Um levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), elaborado com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2025, estima que 26,8 milhões de trabalhadores poderão ser beneficiados. Desse total, aproximadamente 22 milhões têm empregos formais e 4,8 milhões são trabalhadores informais que cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais.

Quando as novas regras começam a valer?

O prazo começa a ser contado após a promulgação da emenda constitucional. A partir de 60 dias, a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas, e deverá ser garantida a escala de cinco dias de trabalho para dois de descanso.

Doze meses depois dessa primeira etapa, o limite semanal passará de 42 para 40 horas. Com isso, a transição completa deverá levar 14 meses após a promulgação.

Se a emenda for promulgada ainda em outubro de 2026, a primeira fase poderá começar em dezembro deste ano. A data efetiva, entretanto, dependerá da promulgação oficial.

Como será a jornada durante a transição?

Enquanto o limite estiver em 42 horas semanais, a distribuição das horas deverá respeitar a nova carga máxima. Caso o empregador divida o tempo igualmente pelos cinco dias de trabalho, a jornada diária será de oito horas e 24 minutos.

Concluída a transição, o limite será de oito horas por dia e 40 horas por semana, mantidos os dois dias de descanso remunerado. O trabalho extraordinário deverá seguir as regras aplicáveis às horas extras.

A proposta também prevê que uma lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias para reduzir os impactos da mudança sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

A escala 6×1 poderá continuar em alguns casos?

Embora a proposta estabeleça dois dias de descanso semanal como regra, o texto admite, excepcionalmente, escalas diferentes da 5×2 mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Nessas situações, a compensação deverá ocorrer dentro do mesmo mês-calendário. O trabalhador deverá ter pelo menos um dia de descanso dentro de cada período máximo de uma semana de trabalho e, ao final do mês, deverá ser garantida, em média, a equivalência a dois dias de folga remunerada por semana.

Isso significa que a escala 6×1 poderá ser adotada excepcionalmente quando houver previsão em negociação coletiva e forem respeitadas as condições de compensação e descanso estabelecidas na emenda. Não se trata, portanto, de uma autorização irrestrita para manter o regime atual.

Terceirizados do serviço público terão prazo maior

Os trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública terão uma regra de transição específica. As empresas contratadas terão até 12 meses após a promulgação para encerrar a escala 6×1, em vez do prazo de 60 dias previsto para os demais trabalhadores.

A medida busca evitar a interrupção de serviços públicos essenciais. Já os contratos aditados após os primeiros 60 dias da promulgação deverão observar a nova jornada estabelecida pela PEC.

Quem recebe mais de R$ 21 mil terá regras específicas

A proposta prevê uma exceção para empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Pelo valor de referência informado no texto aprovado, o limite corresponde a R$ 21.188,87.

Para esse grupo, a redução da jornada não será automática: poderá ocorrer por decisão do empregador ou quando estiver prevista em acordo ou convenção coletiva. A exigência de escala 5×2, porém, permanece prevista para esses trabalhadores.

A exceção diz respeito às regras de duração e controle da jornada e não deve ser interpretada como uma dispensa geral do direito ao descanso semanal.