O Senado Federal aprovou, na quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1 e a redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial. O texto segue para promulgação pelo Congresso Nacional e prevê uma transição gradual para as novas regras.
A proposta estabelece dois dias de descanso remunerado por semana, preferencialmente aos domingos. A implementação será dividida em duas etapas: dois meses após a promulgação, a jornada máxima passará para 42 horas semanais. Depois de mais 12 meses, o limite será reduzido para 40 horas.
A mudança exige planejamento das empresas, principalmente nos setores que dependem de atendimento presencial e funcionamento contínuo. Especialistas em Direito do Trabalho apontam que será necessário revisar escalas, reorganizar turnos e avaliar a necessidade de novas contratações.
O que as empresas precisarão mudar
A advogada trabalhista Thaiz Nóbrega recomenda que as empresas comecem a mapear processos e escalas para identificar possíveis dificuldades operacionais durante a transição.
Entre as medidas sugeridas estão a revisão dos turnos, o investimento em tecnologia e automação, a atualização dos sistemas de controle de jornada e o diálogo preventivo com sindicatos para ajustar acordos coletivos e bancos de horas.
Será necessário contratar mais funcionários?
A necessidade de ampliar as equipes dependerá do setor e do modelo de funcionamento de cada empresa.
Segundo Thaiz Nóbrega, estabelecimentos que exigem atendimento presencial e operação durante os sete dias da semana, como supermercados, restaurantes, farmácias, empresas de logística e hotéis, poderão precisar contratar trabalhadores ou criar turnos complementares.
Já setores administrativos e atividades industriais com maior nível de automação poderão adaptar os processos e reorganizar as tarefas sem necessariamente realizar contratações em massa.
Qual será o impacto financeiro?
A redução da jornada sem corte salarial poderá aumentar o custo da hora trabalhada. Para pequenos negócios e empresas que dependem intensamente da mão de obra, o impacto exigirá planejamento financeiro e operacional.
A advogada trabalhista Priscila Arraes Reino ressalta que a redução de 44 para 40 horas semanais, com manutenção do salário, representa um aumento de 10% no custo da hora trabalhada, considerando a mesma remuneração.
Isso não significa, necessariamente, que os custos totais das empresas ou os preços dos produtos aumentarão na mesma proporção. O efeito dependerá do peso da mão de obra, das margens de cada negócio e da capacidade de reorganizar as atividades.
Horas extras e banco de horas
As empresas poderão utilizar horas extras e bancos de horas dentro dos limites legais e das regras aplicáveis a cada categoria. No entanto, especialistas alertam que recorrer continuamente à sobrejornada para compensar a redução da jornada regular pode elevar os custos e aumentar o risco de passivos trabalhistas.
O banco de horas poderá ajudar a organizar períodos de maior demanda, desde que respeite a legislação e os acordos ou convenções coletivas aplicáveis.
Empresas poderão alterar contratos de trabalho?
As mudanças deverão respeitar a legislação trabalhista. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterações contratuais dependem de consentimento mútuo e não podem causar prejuízos diretos ou indiretos ao empregado.
Segundo as especialistas, mudanças estruturais, como alterações de turno ou de local de trabalho, devem ser avaliadas caso a caso. A orientação é comunicar os trabalhadores com antecedência e negociar coletivamente quando necessário.
Quais são as consequências do descumprimento?
Após a entrada em vigor das novas regras, empresas que descumprirem os limites de jornada e descanso poderão estar sujeitas à fiscalização, a multas administrativas e a cobranças de valores devidos em ações trabalhistas.
Dependendo das circunstâncias, o descumprimento sistemático também poderá resultar em ações coletivas e outras consequências judiciais. A aplicação das penalidades dependerá da infração constatada e das normas pertinentes.
Quando o fim da escala 6×1 começa a valer?
A mudança ainda depende da promulgação e da publicação oficial da emenda constitucional. O texto prevê a seguinte transição:
- Primeira etapa: dois meses após a promulgação, a jornada máxima será reduzida de 44 para 42 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado.
- Segunda etapa: 12 meses depois da primeira etapa, a jornada máxima passará para 40 horas semanais, mantendo os dois dias de descanso e os salários.
A proposta foi aprovada pelo Senado em dois turnos e segue para promulgação pelo Congresso Nacional. Por se tratar de uma emenda constitucional, não depende de sanção presidencial. A data de início da vigência deverá ser confirmada após a publicação oficial.





























