Por Julia Lima
O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 ocorre neste domingo, 4 de outubro. Para evitar problemas no momento da votação, eleitoras e eleitores devem conhecer as regras sobre objetos e comportamentos permitidos ou proibidos nas seções eleitorais.
Uma das recomendações é levar a chamada “cola eleitoral”, com os números das candidaturas escolhidas. O material pode ser consultado durante a votação e ajuda a evitar esquecimentos, reduzindo o tempo de permanência na cabine.
Também é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política. O eleitor pode usar, por exemplo, camiseta, broche, bandeira, adesivo ou dístico relacionado à sua candidatura ou partido, desde que não faça propaganda de forma coletiva ou tente convencer outras pessoas a votar em determinado candidato.
Entre as regras para participação no pleito, está a proibição de alguns itens que não podem ser levados para dentro das cabines.
Celular e equipamentos de gravação
O eleitor não pode entrar na cabine de votação portando celular, câmera fotográfica, filmadora ou qualquer outro equipamento capaz de registrar a votação.
Antes de se dirigir à cabine, o aparelho deve ser entregue à mesa receptora, seguindo as orientações dos mesários. Caso a pessoa se recuse a deixar o equipamento no local indicado, ela não poderá acessar a cabine para votar.
A medida tem como principal objetivo garantir o sigilo do voto e impedir que a escolha seja fotografada ou filmada. A proibição também busca evitar que imagens da votação sejam utilizadas como eventual comprovação em situações de compra de votos ou outras irregularidades.
Equipamentos de som
Alto-falantes, amplificadores e outros equipamentos utilizados para emitir mensagens sonoras também não podem ser usados nas proximidades das seções eleitorais quando caracterizarem tentativa de influenciar o eleitor.
A prática pode configurar boca de urna, conduta proibida pela legislação eleitoral. A regra vale para abordagens destinadas a pedir votos ou convencer eleitoras e eleitores durante o deslocamento para a votação.
Armas e munições
As regras também são rígidas em relação ao porte de armas no período eleitoral. O transporte de armas e munições é proibido nas proximidades das seções eleitorais, inclusive para colecionadores, atiradores e caçadores, conforme as normas eleitorais aplicáveis.
A restrição também alcança o porte de armas a menos de 100 metros dos locais de votação. A exceção é destinada a integrantes das forças de segurança que estejam autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente.
O descumprimento das regras relacionadas ao porte ilegal de arma pode resultar em prisão em flagrante.
A restrição não se aplica da mesma forma aos estabelecimentos penais e às unidades de internação, que possuem regras específicas de segurança.
Atenção antes de votar
Para votar sem contratempos, a recomendação é conferir antecipadamente os documentos necessários, preparar a cola eleitoral e deixar celulares e outros aparelhos de gravação fora da cabine. Também é importante respeitar o silêncio e evitar qualquer manifestação que possa ser interpretada como tentativa de influenciar outros eleitores.
































