A obrigatoriedade do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), conhecido como “OAB da Medicina”, avançou no Congresso Nacional nesta quinta-feira (15). Uma comissão mista aprovou o parecer que prevê três etapas de avaliação ao longo da graduação. Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser votada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado até sexta-feira (16), prazo final de validade da medida provisória que criou o exame.
O relatório foi apresentado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ). Editada pelo governo federal em junho, a medida provisória estabelece o Enamed como ferramenta para avaliar a formação dos estudantes e a qualidade dos cursos de Medicina oferecidos no país.
Aplicado anualmente desde 2025 pelo Ministério da Educação (MEC), por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o exame passará a contar com avaliações ao término do quarto, do oitavo e do décimo segundo semestres, conforme o texto aprovado pela comissão. A versão inicial da medida provisória previa duas etapas durante o curso.
Os parâmetros para classificar o nível de proficiência dos estudantes ainda serão definidos por uma comissão responsável. Quem não alcançar o desempenho mínimo exigido na avaliação final poderá refazer a terceira etapa em edições futuras.
A proposta estabelece regras de transição para determinados profissionais. Ficam dispensados da exigência médicos com diplomas reconhecidos no Brasil e obtidos antes de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória.
A exceção também contempla profissionais formados no exterior que tenham sido aprovados na primeira etapa do Revalida até essa data.
Estudantes que já estavam matriculados em cursos de Medicina no Brasil antes da publicação da medida provisória também não serão submetidos à nova exigência de proficiência para o exercício profissional. Nesses casos, continuarão valendo as regras vigentes no momento do ingresso na instituição.
Além disso, a nota individual de quem atingir o nível de proficiência poderá ser aproveitada em processos seletivos para ingresso direto em programas de residência médica.
Os cursos de Medicina receberão uma classificação anual calculada com base no percentual de estudantes que alcançarem o nível de proficiência na terceira etapa do Enamed.
Instituições com resultados considerados insatisfatórios poderão ser submetidas a processos de supervisão e a outras medidas previstas na regulamentação.
O texto também estabelece a criação da Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica. O colegiado será responsável por definir diretrizes, estabelecer critérios técnicos e acompanhar os resultados do exame.
A comissão terá oito integrantes indicados pelo Ministério da Educação, pelo Ministério da Saúde e pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
A proposta prevê a criação da Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada a profissionais graduados que não alcançarem o nível de proficiência exigido no Enamed.
O registro poderá ser solicitado ao Conselho Regional de Medicina (CRM), mas terá finalidade exclusivamente técnico-científica. Os inscritos poderão participar de pesquisas e colaborar em atividades de análise, consultoria técnica, inovação e elaboração de políticas públicas de saúde, desde que atuem sob supervisão.
A inscrição, porém, não permitirá atendimento clínico, assistência direta a pacientes ou a realização de atividades exclusivas de médicos.
Também será proibido elaborar ou validar prescrições, atestados, laudos e outros documentos médico-assistenciais ou periciais. Os profissionais registrados nessa modalidade não poderão ocupar cargos ou funções destinados a médicos.
A IEM será cancelada caso o profissional alcance o nível de proficiência exigido no Enamed e efetue sua inscrição regular no conselho regional de Medicina.
































