O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) cobrou quatro municípios baianos que adotem medidas para prevenir e coibir irregularidades em eventos eleitorais. A recomendação, publicada nesta segunda-feira (28) e expedida na última terça-feira (22) pela promotora de Justiça Ana Luíza Silveira, é motivada após desordem do sossego público durante um ato político realizado no último dia 20, em Livramento de Nossa Senhora, Sudoeste baiano, nas proximidades do Hospital Municipal.
Dentre os municípios alertados estão as cidades de Livramento de Nossa Senhora, Rio de Contas, Dom Basílio e Jussiape. A recomendação é que sejam fiscalizadas condutas como o uso de paredões de som, fogos de artifício com estampido, motocicletas com escapamentos adulterados e outras práticas que possam comprometer a segurança, a saúde e o sossego da população.
A medida considera ainda a proximidade das eleições de 2026 e a necessidade de garantir que manifestações político-eleitorais ocorram em conformidade com a legislação eleitoral, ambiental e de trânsito. A recomendação tem como base portaria editada pela Justiça Eleitoral, que proíbe, durante o período eleitoral na 101ª Zona Eleitoral, o uso de fogos de artifício, foguetes, bombas, rojões e outros artefatos pirotécnicos capazes de causar perturbação ao sossego público em eventos de campanha, além de determinar a apreensão de paredões de som e de motocicletas com escapamentos irregulares utilizadas em movimentações com finalidade eleitoral.
Dessa maneira, a fiscalização dos eventos eleitorais em articulação com as forças de segurança e órgãos de trânsito, proibição de apoio ou autorização municipal para eventos com paredões de som, orientação de candidatos, partidos e organizadores sobre os limites legais para utilização de equipamentos sonoros e a ampla divulgação das regras previstas pela Justiça Eleitoral também estão entre as recomendações do órgão.
O Ministério Público também orienta que os municípios evitem a realização de atos que emitam som alto nas proximidades de hospitais, escolas, instituições de acolhimento de idosos, serviços voltados a pessoas com deficiência e outros locais que reúnam públicos mais vulneráveis aos impactos do ruído excessivo.
































