Brasil: Eleições Gerais IV

O que faz um Deputado Federal?

O sistema político do Brasil define como representantes do povo nos Poderes Legislativos nacional e estaduais:

  • os vereadores, que representam os munícipes das 5.568 cidades do país (excluindo Brasília/DF e o arquipélago de Fernando de Noronha);
  • os deputados estaduais, que atuam nas Assembleias Legislativas dos 26 estados;
  • e os deputados federais, que integram a Câmara dos Deputados.

Atualmente, são 513 deputados federais, com vagas distribuídas entre os estados e o Distrito Federal, conforme definido por lei complementar. A representação varia de 8 a 70 deputados por unidade federativa, de acordo com o tamanho da população.

Como representante do povo, o deputado federal tem duas atribuições principais, estabelecidas na Constituição Federal: legislar e fiscalizar. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

Principais Funções do Deputado Federal

Os deputados federais, como representantes — ou empregados — dos eleitores contribuintes, devem:

  • Propor e votar leis que beneficiem o povo, os municípios, os estados e a federação em geral;
  • Propor alterações na Constituição Federal (Propostas de Emenda à Constituição – PECs);
  • Apresentar proposições que visem à melhoria da qualidade de vida da população;
  • Fiscalizar o Poder Executivo Federal, cobrando resultados e acompanhando a aplicação dos recursos públicos;
  • Abrir investigações por meio de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) ou Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito (CPMIs);
  • Em casos extremos, conduzir processos de impeachment.
  • Mandato e Local de Trabalho

Os deputados federais são eleitos para mandato de quatro anos. A quantidade de deputados por estado é proporcional à população: quanto maior a população, maior será o número de representantes.

Os parlamentares podem se reeleger quantas vezes desejarem, desde que obtenham o apoio da vontade popular.

Após eleitos, o local de trabalho do deputado federal é a Câmara dos Deputados, situada em Brasília, Distrito Federal.

Critérios Necessários para se Eleger Deputado Federal

Antes de se candidatar ao cargo, o cidadão precisa cumprir os seguintes pré-requisitos legais:

  • Possuir nacionalidade brasileira;
  • Estar em pleno exercício dos direitos políticos, ou seja:
  • ter atingido a maioridade;
  • ser eleitor;
  • estar em dia com as obrigações militares (no caso dos homens);
  • em caso de condenação criminal transitada em julgado, ter cumprido integralmente a pena;
  • Ter domicílio eleitoral no estado em que pretende concorrer;
  • Estar filiado a um partido político e ter sido escolhido em convenção partidária;
  • Estar alistado junto à Justiça Eleitoral;
  • Ter idade mínima de 21 anos, a serem completados até a data oficial da posse.

Reflexão ao Eleitor

Nas eleições deste ano, cujo primeiro turno será em 04 de outubro e o segundo turno em 25 de outubro, caso seja necessário, procure se lembrar em qual deputado federal você votou nas eleições passadas, assim como seu grupo político e partido.

Faça um levantamento sobre a atuação desse parlamentar na Câmara dos Deputados para ter a certeza de que ele realmente o representou bem.

Isso faz parte do sagrado compromisso da cidadania: reconduzir ao cargo quem cumpriu bem sua missão ou anular o contrato político daquele que não foi um servidor público confiável.

Afinal, é assim que age qualquer empregador. Se o funcionário é produtivo, entrega resultados e contribui para o crescimento da empresa, ele permanece. Mas, se não atende sequer às expectativas mínimas, fatalmente ouvirá a frase:

“Você está demitido.”

Pense nisso e diga ao seu deputado federal que não foi produtivo nem coerente:“VOCÊ ESTÁ DEMITIDO!”

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