Brasil: Eleições Gerais II

Qual é a função de um presidente da República?

O presidente da República é o cargo mais importante no sistema político brasileiro. Ele é o chefe do Poder Executivo do país. Eleito por voto direto, o presidente permanece no cargo por quatro anos, podendo ser reeleito em seguida para mais quatro. Depois disso, se quiser se candidatar novamente, deve aguardar o intervalo de um outro mandato.

No Brasil, para ganhar a eleição, o presidente da República precisa ter mais de 50% dos votos válidos. Por isso, quando há mais de dois candidatos, costuma ocorrer o segundo turno. Para ser presidente, é preciso ter mais de 35 anos, ser brasileiro e ter cumprido suas obrigações políticas e militares.

Cerca de 155,38 milhões de pessoas aptas a votar neste pleito de 2026, vão em busca de suas seções para a escolha legítima de seus representantes para os poderes executivos e legislativos: deputados estaduais, federais, senadores, governadores e presidente da república. O primeiro turno será em 04 de outubro e 25 de outubro dar-se-á o segundo turno, caso seja necessário.

Sistema Presidencialista

No Brasil, o sistema é presidencialista, no qual o presidente é eleito por voto direto da população. Em casos como esse, ele é chefe de governo e chefe de Estado.

O chefe de governo é responsável por administrar a esfera federal, criar e conduzir políticas públicas e sugerir e sancionar leis.
O chefe de Estado engloba as funções representativas do cargo diante de autoridades constituídas de outros países.

Funções do Presidente da República

O presidente da República conta com uma rede de apoio formada por ministros, que o auxiliam na condução dos trabalhos em cada área específica.

Na infraestrutura nacional, cabe ao presidente cuidar dos transportes, das comunicações e das fontes de energia. Também são dele as decisões relacionadas à defesa do território nacional frente a ameaças de outros países.

O presidente também precisa desenvolver políticas públicas para as áreas de educação, cultura e saúde.

O cargo possui um artigo específico na Constituição Federal que trata das principais funções do presidente da República:

Artigo 84 da Constituição Federal — Deveres do Presidente da República

O artigo 84 trata das funções do presidente da República. Conheça, na íntegra, o que diz a Constituição Federal a respeito desse importante cargo:

I – nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II – exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
III – iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
V – vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
VII – manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
VIII – celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
IX – decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
X – decretar e executar a intervenção federal;
XI – remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;
XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XIII – exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;
XIV – nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central e outros servidores, quando determinado em lei;
XV – nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;
XVI – nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;
XVII – nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;
XVIII – convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;
XIX – declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
XX – celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;
XXI – conferir condecorações e distinções honoríficas;
XXII – permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
XXIII – enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstas nesta Constituição;
XXIV – prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
XXV – prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
XXVI – editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;
XXVII – exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.

Nestas eleições exerça a consciência política. Isto é, faça um levantamento das ações de todos os representantes que você elegeu no pleito eleitoral passado para ter a certeza de está fazendo a escolha certa para representar você e sua família nos poderes executivos e legislativos. Saiba que o maior problema da sociedade hodierna/moderna, tem sido a falta de compromisso de uma geração para com a próxima geração. Pense nisso e garanta dias melhores para seus descendentes.

Por: Robérico Silva de Oliveira – Radialista Profissional RPR/BA 3204; Jornalista Profissional MTE/RJ 45005; Teólogo; Gestor em Teologia; Psicanalista Clínico; Pós-Graduado em Psicologia Clínica; Bacharel em Administração; Pós-Graduado em Ciências Políticas.

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