No local, algumas mesas específicas — localizadas em frente ao mar — estavam identificadas como “reservadas” e condicionadas ao pagamento de um consumo mínimo no valor de R$ 500,00. Ressalto que não eram todas as mesas, apenas algumas, estrategicamente posicionadas, o que evidencia uma tentativa clara de segregação dos clientes com base no poder de consumo.
Essa prática é ilegal e abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor, pois impõe vantagem excessiva ao estabelecimento, constrange o consumidor e fere o princípio da igualdade no atendimento.
Praia é espaço público. Nenhum estabelecimento pode vender acesso privilegiado por meio de consumo mínimo obrigatório, muito menos impor valores elevados sem opção clara e transparente ao consumidor.
Fica aqui meu repúdio a esse tipo de conduta, que desrespeita o cliente e transforma lazer em constrangimento. Solicito providências dos órgãos competentes para que essa prática seja apurada e coibida.
Consumidor não pode ser tratado dessa forma.


































