A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em situações previstas na legislação eleitoral. A regra busca evitar que medidas de prisão impeçam a participação dos cidadãos na votação de domingo (25).
A restrição está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e estabelece três exceções: prisão em flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Caso ocorra uma prisão durante o período, a pessoa detida deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Se a autoridade judicial considerar a detenção ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem realizou a prisão.
Candidatos também têm proteção
A restrição para candidatos que disputam o segundo turno começou em 10 de outubro, 15 dias antes da votação. Nesse período, eles também não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito.
A mesma garantia se aplica a mesários e fiscais de partidos durante o exercício de suas funções, conforme a legislação eleitoral.

































