Lei Seca Atinge 25 Municípios Da Bahia Nas Eleições 2026; Veja Horários E Regras

Lei Seca Atinge 25 Municípios Da Bahia Nas Eleições 2026; Veja Horários E Regras

A venda e o consumo de bebidas alcoólicas terão restrições em pelo menos 25 municípios da Bahia durante o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para domingo (4). As regras foram estabelecidas por portarias de diferentes zonas eleitorais e não são uniformes para todo o estado.

Entre os municípios com restrições estão Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Mirante, Poções, Amargosa, Brejões, Nova Itarana, São Miguel das Matas, Condeúba, Cordeiros, Presidente Jânio Quadros, Irajuba, Itaquara, Jaguaquara, Miguel Calmon, Várzea do Poço, Alcobaça, Caravelas, Prado, Lamarão, Santa Bárbara, Tanquinho, Catu, Lapão e Tucano.

As determinações alcançam estabelecimentos como bares, restaurantes, distribuidoras, supermercados, quiosques, feiras e vendedores ambulantes, conforme as regras definidas em cada zona eleitoral.

A Justiça Eleitoral ressalta que cabe ao eleitor verificar a portaria específica de sua zona eleitoral, já que os períodos de proibição podem variar entre os municípios.

Em Condeúba, Cordeiros e Presidente Jânio Quadros, estabelecimentos do setor alimentício poderão funcionar das 0h às 18h, mas somente para o fornecimento de refeições e bebidas sem álcool.

Já em Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Mirante e Poções, a proibição da comercialização e do consumo de bebidas alcoólicas em vias e recintos públicos valerá das 0h às 19h.

Em Jaguaquara, Itaquara e Irajuba, bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos semelhantes estão sujeitos a regras específicas, com possibilidade de funcionamento excepcional mediante autorização do Cartório Eleitoral.

Nesses municípios, comerciantes que desejarem abrir durante o período de restrição deverão solicitar autorização ao cartório, que analisará cada caso. Quando houver autorização, o responsável pelo estabelecimento deverá assinar um termo de responsabilidade.

Em Tucano, na região sisaleira, a venda, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas estarão proibidos durante o período eleitoral por determinação da 80ª Zona Eleitoral.

No primeiro turno, a restrição começa às 22h do sábado (3) e segue até as 19h do domingo (4). Se houver segundo turno, a medida será aplicada novamente das 22h de 24 de outubro até as 19h de 25 de outubro.

A determinação alcança estabelecimentos formais e informais, incluindo bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, postos de combustíveis e lojas de conveniência. Também fica proibido o consumo de álcool em vias públicas, calçadas, praças e áreas externas de residências, conforme a portaria local.

A fiscalização das restrições será realizada pelas forças de segurança e pelos órgãos responsáveis, conforme as determinações de cada zona eleitoral.

O descumprimento das regras pode resultar em apreensão de mercadorias e outras medidas previstas nas respectivas portarias, além de responsabilização em casos de desobediência.

As regras não são iguais em todos os municípios. Em determinadas portarias, a restrição é direcionada a estabelecimentos e espaços públicos ou abertos ao público, enquanto outras determinações estabelecem regras específicas para o consumo.

Por isso, o TRE-BA orienta que eleitoras e eleitores consultem as normas emitidas pela zona eleitoral responsável pelo município onde estarão no dia da votação.

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado no dia 4 de outubro. Na Bahia, a votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.