Motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B já podem conduzir determinados veículos elétricos e híbridos com Peso Bruto Total (PBT) de até 4.250 kg. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.503/2026, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e entrou em vigor após sua publicação em 14 de setembro.
A nova regra considera veículos com propulsão elétrica ou híbrida com tração predominantemente elétrica. Antes da alteração, o limite geral para a categoria B era de 3.500 kg de PBT. Agora, os modelos que se enquadram na exceção podem ter até 750 kg a mais sem que o motorista precise obter uma categoria superior de habilitação.
A mudança está relacionada, entre outros fatores, ao peso adicional das baterias utilizadas nos veículos eletrificados. No entanto, o novo limite não se aplica de forma geral a qualquer automóvel.
Regra não vale para carros a combustão
Veículos movidos exclusivamente por gasolina, etanol ou diesel continuam submetidos ao limite de 3.500 kg para a categoria B. O teto de 4.250 kg é específico para veículos elétricos e híbridos com tração predominantemente elétrica previstos na nova legislação.
Também é importante destacar que o PBT não corresponde ao peso do veículo vazio. O valor considera o peso máximo autorizado para circulação, incluindo passageiros, bagagens e demais cargas.
A própria Lei nº 15.503/2026 determina que eventuais critérios adicionais para a aplicação da regra poderão ser estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Mudança amplia possibilidade para SUVs eletrificados
A alteração beneficia especialmente veículos eletrificados de maior porte que ultrapassavam o antigo limite de 3.500 kg. Entre os modelos citados no mercado estão SUVs como o BYD Yangwang U8 e o Jetour G700, que podem se enquadrar na nova faixa de peso.
Com a mudança, esses veículos podem ser conduzidos por motoristas habilitados na categoria B, desde que atendam aos critérios previstos na legislação e tenham PBT de até 4.250 kg.































