Salário-maternidade Deverá Ser Pago Em Até 30 Dias Após Pedido Ao INSS

Salário-maternidade Deverá Ser Pago Em Até 30 Dias Após Pedido Ao INSS

O prazo para concessão do salário-maternidade pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi reduzido para 30 dias. A mudança entrou em vigor nesta terça-feira (26), após a publicação de uma nova lei no Diário Oficial da União.

Com a alteração, caso o INSS não conclua a análise dentro do período estabelecido, o benefício deverá ser liberado automaticamente à segurada. No entanto, o pagamento poderá ser cancelado posteriormente se for constatado que a beneficiária não atendia aos critérios exigidos.

Anteriormente, o órgão tinha até 45 dias para analisar os pedidos. A medida busca agilizar a liberação do auxílio diante do crescimento expressivo na demanda registrada ao longo de 2025.

Segundo dados do próprio INSS, o número de benefícios concedidos praticamente dobrou no último ano. Em janeiro, cerca de 48 mil salários-maternidade foram liberados, enquanto em dezembro o volume ultrapassou 94 mil concessões. Já os requerimentos passaram de 115 mil para mais de 161 mil no mesmo intervalo.

O aumento nos pedidos ocorreu após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2024, que eliminou a exigência mínima de dez contribuições previdenciárias para trabalhadoras autônomas terem direito ao benefício. Desde então, uma única contribuição ao INSS já garante acesso ao salário-maternidade.

O benefício é destinado a seguradas em casos de nascimento de filho, adoção, aborto previsto em lei, aborto espontâneo e natimorto. O pagamento é feito por até 120 dias e pode ser solicitado pelo site ou aplicativo Meu INSS, mediante apresentação dos documentos necessários.

De acordo com estimativas da Previdência Social, as novas regras devem gerar impacto bilionário nas contas públicas nos próximos anos.